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25 de Abril de 2024

Empresas: Fim da multa de 10% sobre o FGTS em demissões sem justa causa!

Regra está valendo desde 1º de janeiro de 2020.

Publicado por Paulo Martins
há 4 anos

No dia 01 de janeiro de 2020, entrou em vigor a lei 13.932 que, entre outros assuntos, coloca fim ao pagamento de multa de 10% do FGTS nas demissões sem justa causa.

Esta novidade representa uma vitória para os empresários, pois antes dessa lei, ao demitir um funcionário sem justa causa, além do pagamento de multa de 40% sobre o saldo do FGTS, ainda era preciso pagar mais 10% para o governo, direcionado aos projetos governamentais, resultando em 50% de custos para a empresa.

Este adicional de 10% foi instituído em 2001 e desde então era uma luta travada entre as empresas e o governo, que representava 6 bilhões de reais aos empresários por ano, sendo que agora este valor poderá ser investido diretamente na empresa, com a compra de novos equipamentos, novas contratações e outros projetos que visam a expansão do negócio.

Portanto, agora as empresas, de modo geral, reduzirão parte dos custos na demissão sem justa causa, o que favorece a atividade e encoraja um pouco mais o empresário na hora de decidir se mantém ou não funcionário no seu quadro de empregados.

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